CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA
A Contribuição Confederativa determinada a partir da Assembléia Geral dos Trabalhadores, por ocasião do início da Campanha Salarial, tem por finalidade a manutenção e fortalecimento da entidade sindical. É através dessa arrecadação que o SINTCON mantém a estrutura necessária para o atendimento à categoria e torna possível a realização da próxima Campanha Salarial. Ela não pode ser confundida com a Contribuição Sindical que, por força de Lei, não deve ser recolhida para o SINTCON e sim para o sindicato da profissão do trabalhador, embora ele seja representado pelo SINTCON. Cabe lembrar que os trabalhadores sócios do SINTCON, também por decisão da Assembléia Geral dos Trabalhadores, não são descontados da Contribuição Confederativa.