Negociações Coletivas 2016/2017
No dia 19/04/2016, realizamos a Assembleia Geral para tirada de nossa Pauta de Reivindicações. Nossa Assembleia, com base no quadro atual das empresas, aprovou a seguinte base para negociação:
- reajuste salarial e nos pisos salariais, pelo índice acumulado da inflação no período (mai/2015 a abr/2016) medido pelo INPC, 9,83% (nove vírgula oitenta e três por cento);
- reajuste do valor facial do tíquete alimentação pelo mesmo índice, passando para o valor de R$33,00;
- manutenção das demais cláusulas convencionadas;
- admitiu-se, face a conjuntura adversa, a hipótese de parcelamento do índice de reajuste, sendo assegurado que os salários e os pisos salariais estejam reajustados pelo índice pleno reivindicado, em abril de 2017.
- no dia 20/04/2016, nossa Pauta de Reivindicações foi encaminhada para o SINAENCO-RJ
No dia 04/05/2016, realizou-se a primeira rodada de negociação. O Sindicato Patronal rejeitou nossa pauta, alegando que a realidade das empresas não comportava tal pleito.
Ofereceram em contrapartida um reajuste salarial e nos pisos de, no máximo, 4% (quatro por cento), sendo 2% (dois por cento em maio/2016) e 2% (dois por cento em fevereiro/2017).
Congelaram o valor facial do tíquete alimentação em R$ 30,00; renovando as demais cláusulas da CCT 2015/2016.
Imediatamente afirmamos que, esta proposta é inexequível, nem convocaríamos uma Assembleia para rejeitá-la.
Ao mesmo tempo colocamos a necessidade das duas comissões tentarem realizar um exercício, consultando suas bases, para darmos continuidade ao processo de negociação. Assim marcamos uma nova rodada de negociação, a ser realizada no máximo em 10 dias.
No dia 11/05/2016, realizou-se a segunda rodada de negociação. Na oportunidade apresentamos uma alternativa para dar continuidade ao processo:
- a partir de 1º de maio de 2016 a 31 de janeiro de 2017, os salários e os pisos salariais seriam corrigidos comum percentual de 4% (quatro por cento). O percentual incidirá sobre os salários e pisos salariais, praticados em abril de 2016;
- a partir de 1º de fevereiro de 2017 a 30 de abril de 2017, os salários e pisos salariais seriam corrigidos com um percentual de 5,61% (cinco vírgula sessenta e um por cento). O percentual incidirá sobre os salários e pisos já reajustados em 1º de maio de 2016;
- quando da assinatura da presente CCT, todos os empregados fariam jus, a título de Abono, a 50% da remuneração corrigida em 1º de maio de 2016;
- excepcionalmente, durante a vigência da presente CCT, os empregados, quando demitidos no período compreendido entre 1º de maio de 2016 e 31 de janeiro de 2017, fariam jus, a título de Abono, a mais um salário e/ou piso salarial;
- admitimos a hipótese de manutenção do valor facial do tíquete alimentação em R$ 30,00.
A comissão de negociação do SINAENCO admitiu que o espírito de nossa proposta é factível de apreciação pelas empresas, o único senão seria os Abonos que, por certo seria um peso grande para as empresas.
No dia 17/05/2016, realizou-se a terceira rodada de negociação. Com base na Assembléia realizada, a comissão do SINAENCO, alegando que a discussão foi acalorada, apresentou uma nova contraproposta:
- reajuste de salários e pisos salariais em 2% (dois por cento) em 1º de maio de 2016 e de 3% (três por cento) em 1º de fevereiro de 2017;
- demais cláusulas econômicas sem reajuste.
Solicitamos que tal proposta nos fosse enviada oficialmente, fato que ocorreu no dia 25 de maio de 2016.
Imediatamente respondemos, reafirmando o espírito da proposição que apresentamos na segunda rodada de negociação, abrindo mão para fim de uma provável assinatura da CCT, dos Abonos propostos.
Estamos aguardando um pronunciamento do SINAENCO.